No mês de março de cada ano, os empregadores devem descontar dos salários dos empregados a Contribuição Sindical, devida anualmente, aos respectivos sindicatos de classe, quer sejam associados ou não, e recolhê-la até o dia 30 de abril.
Em relação aos descontos dessas contribuições, sempre acabam aparecendo algumas dúvidas que confundem as empresas, como por exemplo os períodos dos descontos.
- para os empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto da contribuição sindical será efetuado no mês de março.
- quando da contratação de empregado no mês de março caberá ao empregador verificar se ele sofreu o desconto da Contribuição Sindical relativa àquele ano, na empresa anterior. Caso ainda não tenha ocorrido, o empregador deverá efetuar o desconto no mês de março e recolher no mês de abril.
- a empresa que contratar empregado após o mês de março deverá constatar se ele contribuiu no emprego anterior. Na hipótese do empregado já ter tido o valor da contribuição sindical descontado do seu salário, o empregador anotará as informações pertinentes ao referido desconto no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.
Caso o empregado não tenha sido descontado pela empresa anterior, caberá ao empregador proceder ao desconto no mês seguinte ao da admissão.
O valor a descontar corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
b) 1/30 da quantia percebida no mês anterior, em caso de remuneração paga por tarefa, empreitada, comissão e modalidades semelhantes. Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas, a contribuição sindical corresponde a 1/30 da importância que serviu de base, no mês de janeiro, para contribuição do empregado à Previdência Social. Empregado afastado do trabalho no mês de março. Nos casos em que os empregados não estiverem trabalhando em março, isto é, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença, etc.), o desconto da contribuição sindical ocorre no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
EMPREGOS SIMULTÂNEOS
O empregado que exerce atividade profissional, simultaneamente, em mais de uma empresa, está sujeito ao recolhimento da contribuição sindical em cada uma delas.
Dessa forma, um empregado que trabalhe em duas ou mais empresas distintas, simultaneamente (em horários diversos), deverá ter descontado, de cada um dos salários que percebe, o valor de um dia de trabalho, como contribuição sindical, a ser recolhido ao respectivo sindicato da categoria profissional a que pertencer.
O empregado que sair em férias no mês de março sofrerá o desconto integral da contribuição sindical como se em atividade estivesse. No caso de rescisão, o empregado demitido no mês de março do respectivo ano, sofrerá o desconto da contribuição sindical integral.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROFISSIONAL LIBERAL e AUTÔNOMOS
De acordo com o artigo 583º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (não organizados em empresas) devem recolher a contribuição sindical anual aos respectivos sindicatos de classe.
O prazo de recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais vai até o último dia útil do mês de fevereiro.
COMO DEFINIR AS FUNÇÕES E SALÁRIO PARA CADA VAGA?
O importante é encontrar uma solução que deixe todas as partes envolvidas satisfeitas e motivadas para alcançar o sonho de cada uma.
Existem vários fatores importantes a serem analisados quando da contratação de um profissional, competência técnica, alinhamento com os valores da empresa e potencial de crescimento são alguns deles. Os processos de seleção muitas vezes se alongam por conta da dificuldade de encontrar a pessoa certa. Finalmente, quando encontramos um profissional, vêm as dúvidas, qual o salário adequado? Ele deve ser determinado de acordo com a pessoa ou com a posição? Remuneração fixa ou variável? Quanto de aumento sobre o salário atual dele preciso oferecer para atrair o candidato? Qual o melhor cargo?
Mesmo nas grandes empresas, que já contam com processos claros, níveis salariais estruturados e definidos de acordo com as responsabilidades de cada posição, proporções estabelecidas entre remuneração fixa e variável, opções de ações, etc, são dúvidas que podem surgir. Como fazê-lo, então, quando estes processos não estão tão claros?
Idealmente, devemos começar com análise do nível de responsabilidade da posição. Fatores como o impacto que a posição tem no resultado final da empresa, o valor do orçamento a ser administrado e o grau de expertise necessário para desempenhá-la, por exemplo, devem ser considerados para se ter uma ideia melhor do que será demandado. Se possível, fazer uma descrição do cargo com as principais atividades envolvidas. A partir daí, vale fazer uma “pesquisa de mercado”, mesmo que informal, para descobrir quanto outras empresas pagam em posições similares. Dê preferência as empresas no mesmo negócio e região de atuação, lembrando-se que cargos gerenciais e/ou com perfil generalista competem em escala nacional.
Outro passo importante é definir a proporção que se quer manter entre o salário fixo e o variável, lembrando que o variável deve ser ligado a objetivos, que podem ser individuais, da equipe ou da empresa. Essa também pode ser uma pergunta para a pesquisa, qual a prática de mercado para posições de nível similar no tocante à remuneração variável?
De posse das informações, será mais fácil a negociação salarial com o candidato. Este é o momento de agregar ao processo as informações de quanto ele ganha hoje, quão agressivo você pode/quer ser para trazê-lo, que habilidades únicas ele trará para sua organização, etc.
Atenção, no entanto, para a sua estrutura existente e os impactos desta decisão na organização. Trazer alguém com remuneração muito acima dos pares pode gerar tensão e insatisfação no ambiente. Por outro lado, trazer o candidato muito abaixo pode gerar desmotivação e distorções difíceis de serem corrigidas no futuro. Ao final, como sempre, vale o bom senso. O importante é encontrar uma solução que deixe todas as partes envolvidas satisfeitas e motivadas para alcançar os resultados desejados.
Fonte: Informativo Meta Contábil | Fevereiro 2016