Pró-labore e o entendimento da Receita Federal

Para que possamos começar a debater o assunto precisamos conceituar duas questões principais, sendo elas:
post_pro_labore_divisao_lucros

  • Pró-labore: valor retido por um sócio, por tarefa ou serviço executado. É importante destacar que não é um salário, pois sócio não é assalariado.
  • Distribuição de Lucro: resultado contábil pertencente aos sócios da empresa. Conforme a política da empresa, devidamente registrada em atas, o valor é distribuído seguinte esse programa.

A Receita Federal manifestou-se nos últimos dias referente a essa temática alegando que “o pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária”. Esse pensamento encontra-se explicito na Solução de Consulta número 120 da Coordenação Geral de Trabalho (Cosit), publicada no Diário Oficial da União.

 

Contrapontos dos Especialista sobre Pró-labore

Em entrevista ao Jornal Valor Econômico os advogados Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados e o advogado Marcelo Bolognese, sócio da Bolognese Advogados destacam:

  • Não há lei que limite quanto um sócio deve receber como pró-labore, deve ser observado a convenção da própria companhia e a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê.
  • A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite mais o entendimento de que já havia tributado pela pessoa jurídica e por esse motivo retira o valor líquido. Tem que estar discriminado na contabilidade das empresas.
  • Ao não seguir a segmentação apresentada no ponto acima, a Receita poderá entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição, neste caso, incidirá sobre o total.

Diante deste cenário aconselhamos aos empresários que contatem com seus contadores e advogados para que possam obter uma orientação concreta sobre o seu caso. Essa ação passa por uma avaliação de risco empresarial que todos deveríamos estar atentos.
Persistindo dúvidas sobre o caso ainda existe a possibilidade de realizar uma consulta administrativa junto a Receita Federal de sua região. Com os dados em mãos o empresário ou seu representante (contábil ou jurídico) poderá conversar diretamente com os profissionais da instituição.

 

Fonte: Jornal Contábil