Não é novidade que o eSocial está impactando os processos de várias áreas das empresas. Com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), também não será diferente. Apesar de não alterar a legislação trabalhista e nem acrescentar novas obrigações, o eSocial vai modificar a forma e a periodicidade de entrega dos documentos dessa área.
Que mudanças o eSocial trará para a área de SESMT?
Inicialmente, é importante destacar que o eSocial não altera, modifica ou suprime as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias previstas hoje na legislação, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes. O eSocial não cria ou extingue direitos, não modifica leis ou regulamentos de qualquer dos órgãos envolvidos.
Assim, o setor de saúde do trabalhador que cumpre adequadamente as obrigações previstas na legislação terá maior facilidade em aderir a esse novo formato de prestação das informações, sendo necessária a adequação na rotina de registro e produção das informações. Em resumo, não há alterações na Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07), sendo necessário apenas que os programas desenvolvidos pelo SESMT estejam em consonância com o formato das informações exigidas pelo eSocial, facilitando assim o registro e envio de tais dados.
Quais os principais programas e laudos a serem implantados e emitidos a depender da natureza e atividade das empresas?
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);
PCA: Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);
PPR: Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9);
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9);
PIE: Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);
PPRPS: Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12);
PPEOB: Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);
PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);
PGSSMATR: Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);
AET: Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social).
LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social);
Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13);
Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15);
Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16).
Quais são os eventos do eSocial relacionados à área de SESMT?
Evento S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23, “Fatores de Riscos do Meio Ambiente doTrabalho”.
Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S-2240: Condições Ambientais do Trabalho, Fatores de Risco, Início” e “S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho)”
Evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte pelo empregador/contribuinte/órgão público, com o empregado afastado ou não de suas atividades laborais. Devendo ser enviado até o primeiro dia útil de sua ocorrência e em caso de morte deverá ser enviado imediatamente.
Evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Evento a ser utilizado para o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame.
Evento S-2221 Exames Toxicológicos do Motorista Profissional
Criado recentemente para a prestação de informações referentes a exames toxicológicos dos motoristas profissionais.
Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho, Fatores de Risco
Evento a ser utilizado para registrar a vinculação de cada trabalhador aos ambientes em que exercem atividades (códigos do evento S-1060). Será individualizado a quais fatores de risco existentes no ambiente em que o trabalhador está exposto, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia, e as informações de periculosidade e insalubridade.
Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência, antes dos eventos mensais da remuneração do empregado e em casos de alteração ou encerramento de atividades realizadas no ambiente.
Evento S-2245: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Evento a ser utilizado para registrar os treinamentos obrigatórios de acordo com as NRs. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, a informação do treinamento precisa constar na ficha de registro do empregado.
Qual o prazo para início do envio das informações?
O cronograma para envio das informações de SST ao eSocial são:
Grandes empresas (faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões) em Julho/2019;
Demais Entidades empresariais (com faturamento anual em 2016 até R$ 78 milhões) Janeiro/2020;
Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) /Optantes Simples Nacional /Produtor Rural / Entidades Sem Fins Lucrativos: Julho/2020;
Orgão Públicos Organizações Internacionais: Janeiro/2021.
O eSocial é um projeto que veio facilitar a rotina das empresas, permitindo a simplificação e racionalização de processos. Conforme já falado, esse projeto não traz novas obrigações a serem cumpridas, mas altera a forma de envio das declarações atualmente existentes, motivo pelo qual é fundamental que todos os setores das empresas estejam empenhados no processo e revisem seus fluxos, integrando as áreas responsáveis por tais informações. Sem dúvida, aqueles que ainda não começaram a se adequar ao sistema já estão atrasados. É importante conhecer os leiautes e o manual do eSocial o quanto antes, bem como desenhar os novos fluxos de envio das informações.
Fonte: Informativo Meta Contábil.